Programa de proteção ao emprego.

Olá leitores, tudo bem? A última notícia que saiu para movimentar o país é a que se refere à redução da carga horária e do salário dos funcionários, o PPE.
Bom devemos esclarecer alguns pontos importantes:
1- Quem pode aderir ao programa?
Podem aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira.
2- Quais os critérios para a caracterização da dificuldade financeira?
Os requisitos são:
I - registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, dois anos;
II - regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE; e
IV - existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do caput, em caso de solicitação de adesão por filial de empresa, poderá ser considerado o tempo de registro no CNPJ da matriz.
3 - Qual a vigência deste projeto?
As empresas deverão se inscrever até 31/12/15, e o tempo do benefício é de seis meses podendo ser prorrogado respeitando o limite de 12 meses.
4- Como fica o salário do trabalhador?
O cálculo é feito da seguinte forma:
Suponhamos que um funcionário ganhe R$ 2.000,00 por mês. A empresa adere ao PPE e reduz a carga horária e do salário em 30%. Devemos levar em consideração que como está descrito na lei, o governo paga metade da redução salarial.
Então temos:
Redução dos 30%
2.000x30%=600
2.000-600= 1.400
Parcela do governo - 50% da perda do salário:
600x50%=
Para resumir, o funcionário terá uma redução efetiva de 15% no seu salário. Então pergunta-se, a conta luz também irá reduzir 15%?
Espero ter ajudado.
Qualquer novidade estarei atualizando o texto.
Rafael Vissoci de Sá - 08/07/2015