Olá caros leitores, neste post tentarei esclarecer algumas dúvidas a respeito da DIRF. Creio que seja de grande proveito estas informações pois uma das coisas que aprendi exercendo a profissão de contador é que quando alguém nos mostra o caminho tudo fica mais fácil.
Bom, vamos lá:
O significa DIRF?
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quem preenche a DIRF?
Deve ser preenchida pela Fonte Pagadora do tributo.
Qual o prazo de entrega da DIRF?
Deve ser entregue até dia 29/02/2016 às 23:59:59.
Qual a multa para quem não entregar no prazo?
O valor mínimo da multa pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00.
Quem está obrigado à declarar a DIRF?
Basicamente pessoas jurídicas de direito privado e público domiciliadas no Brasil, pessoas físicas e quem efetuou pagamento para o exterior desde que não tenha sido retido imposto.
Quais os rendimentos que devem constar na DIRF?
Além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins:
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos); (...)
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário; (..)
- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos).