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Olá caros leitores, neste post tentarei esclarecer algumas dúvidas a respeito da DIRF. Creio que seja de grande proveito estas informações pois uma das coisas que aprendi exercendo a profissão de contador é que quando alguém nos mostra o caminho tudo fica mais fácil.

 

Bom, vamos lá:

 

O significa DIRF?

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Quem preenche a DIRF?

Deve ser preenchida pela Fonte Pagadora do tributo.

 

Qual o prazo de entrega da DIRF?

Deve ser entregue até dia 29/02/2016 às 23:59:59.

 

Qual a multa para quem não entregar no prazo?

O valor mínimo da multa pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00.

 

Quem está obrigado à declarar a DIRF?

Basicamente pessoas jurídicas de direito privado e público domiciliadas no Brasil, pessoas físicas e quem efetuou pagamento para o exterior desde que não tenha sido retido imposto.

 

Quais os rendimentos que devem constar na DIRF?

Além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins:

- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos); (...)

- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário; (..)

- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos).

 

 

 

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2016-perguntas-e-respostas-20151228.pdf


 

 

 

 

 

 

 

 

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