Olá leitores.
Lendo algumas das deduções do IRPF encontrei uma que poucos devem conhecer. É a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. As regras são:
(..)A dedutibilidade referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
- está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
- está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;- não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado;
- não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;- deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;(...)